Critérios para análise de solicitação de bancas de mestrado, qualificação e doutorado, e relatoria de tese de doutorado

Os requisitos e critérios usados pela Comissão de Avaliação de Bancas e Relatoria de Tese de Doutorado para a análise de indicações de bancas e relatoria são os seguintes.

 

Pelo regimento da pós-graduação da UFSC (Res. Normativa 95/Cun/2017, Art. 64) e Regimento Interno do PPGEAS/2017, os requisitos são:

  • bancas de mestrado devem ter no mínimo três membros doutores, sendo pelo menos um deles externo ao PPGEAS; e
  • bancas de doutorado devem ter no mínimo três membros doutores, sendo pelo menos um dos membros  externo à UFSC.

Além dos membros definidos acima, o orientador participa como presidente da sessão.

 

Além disso, no que dispõe sobre o Exame de Qualificação do Doutorado:

  • bancas examinadoras de qualificação de doutorado devem ser compostas de, no mínimo, três membros, com ao menos um membro do PPGEAS e um externo à UFSC.
  • um dos membros da Banca Examinadora receberá a atribuição suplementar de dirigir os trabalhos durante o Exame de Qualificação e deverá ser necessariamente membro do PPGEAS.
  • não poderão participar como membros da Banca Examinadora o Orientador e, quando houver, o(s) Co-orientador(es).

 

As diretrizes abaixo tem como objetivo deixar claro alguns pontos que deveriam ser levados em conta na constituição de bancas e indicação de relatores. Salienta-se que regimentalmente, bancas de Mestrado devem ter pelo menos três membros doutores sendo um membro externo ao PPGEAS e para bancas de Doutorado pelo menos três membros sendo um externo à UFSC. Ainda de acordo com o regimento, em casos excepcionais, além do número mínimo, e a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar bancas examinadoras, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Além dos requisitos regimentais, a comissão levará em conta as seguintes diretrizes no julgamento das solicitações de bancas.

 

1)    Para Relator de Doutorado

a)     Experiência em orientação de doutorado

b)    Produção relevante recente (últimos 5 anos) na area

c)     Não ter proximidade com o orientador e aluno, isto é, não ser co-autor recente (últimos 5 anos), não ter sido orientador de trabalhos anteiores do aluno nem tampouco ter sido ex-orientado do solicitante.

2)    Banca de Doutorado

Nesta banca a maioria dos membros deve atender os requisitos em1a,1b,1c.

 

3)    Banca de Qualificação de Doutorado

Nesta banca a maioria dos membros deve atender os quesitos 1a e 1b. Além disso, não pode haver maioria (igualdade permitida) de membros próximos do orientador e aluno. A noção de proximidade é a mesma do item 1c.

 

4)    Banca de Mestrado

Nesta banca a maioria deve ter experiência em orientação de mestrado e atender o quesito 1b. Além disso não pode haver maioria (igualdade permitida) de membros próximos do orientador e aluno. A noção de proximidade é a mesma do item 1c.

 

 

FORMULÁRIOS: