FAQ

Como conseguir apoio para apresentar trabalho em eventos?

Além do apoio que pode ser conseguido em órgãos de fomento (CNPqCAPES, FAPESC,…), o PGEAS e a PROPG da UFSC dispõe de recursos para esse fim. Existem vários detalhes no procedimento de solicitação, conforme informações da PROPG. Segue abaixo um resumo das regras praticadas pelo PGEAS, em consonância com as regras da PROPG.

  • Alunos podem solicitar, uma vez por ano, apoio para taxas de inscrição, passagem, hospedagem e alimentação.
  • Os alunos receberão o valor do apoio referente a alimentação, hospedagem e inscrição por meio de reembolso uma vez entregue o relatório da viagem. A passagem pode ser  comprada pelo próprio PGEAS.
  • O apoio dado aos alunos referente a alimentação e hospedagem do PGEAS não pode ultrapassar o teto de 5 diárias de R$150 (eventos no Brasil) ou US$150 (eventos no exterior). A PROPG poderá complementar este valor.
  • O apoio dado aos alunos referente a inscrição do PGEAS não pode ultrapassar o teto de US$500. A PROPG poderá complementar este valor
  • Somente alunos regularmente matriculados podem receber o reembolso.
  • O reembolso precisa ocorrer obrigatoriamente antes da defesa do aluno, não importa quando ocorreu o evento. Em função do tempo de trâmite do reembolso, o evento deve ocorrer 2 meses antes da defesa do aluno.
  • Professores podem solicitar, uma vez por ano, apoio para taxas de inscrição, passagem e diárias. No caso de evento fora da América Latina, o professor deve ter solicitado apoio ao CNPq ou CAPES e ter o mérito do pedido reconhecido.
  • Professores com bolsa de pesquisa CNPq nível 1 não recebem apoio do PGEAS/PROPG pois já dispõe de taxa de bancada do CNPq.
  • Professores devem pagar a taxa de inscrição através de cartão de crédito. Após a viagem o professor solicita a taxa de inscrição através de reembolso. As passagens e diárias são compradas/pagas diretamente através do SCDP.
  • Ao retornar o professor deve entreguar relatório de viagem cf. formulário da ProPG.
  • No caso de eventos fora do Brasil, não são apoiadas viagens de alunos ou professores para apresentação de poster ou resumo.
  • A cobertura das despesas será exclusiva para as pessoas que fizerem apresentação de trabalho.
  • Todo pedido deve ser feito por meio da URL http://auxilio.prpg.ufsc.br conforme calendário na portaria da PROPG (ver mais abaixo). Os seguintes documentos devem ser anexados ao pedido em formato PDF: carta de aceite do artigo, resumo do artigo com autoria e afiliação ao PGEAS (primeira página do artigo), folder ou página do evento com as o período de realização, e, quando for o caso, parecer do CNPq.
  • O relatório de viagem consiste do formulário da ProPG preenchido e dos devidos comprovantes, tais como: notas fiscais, certificado de participação etc.

 

Prazo para solicitação de auxílios:

Mês de realização     Data limite
do evento                    para solicitação

Janeiro                       Até o dia 1 de novembro
Fevereiro                   Até o dia 1 de dezembro
Março                        Até o dia 1 de janeiro
Abril                           Até o dia 1 de fevereiro
Maio                          Até o dia 1 de março
Junho                         Até o dia 1 de abril
Julho                          Até o dia 1 de maio
Agosto                       Até o dia 1 de junho
Setembro                   Até o dia 1 de julho
Outubro                     Até o dia 1 de agosto
Novembro                 Até o dia 1 de setembro
Dezembro                  Até o dia 1 de outubro

 

 

É possível conseguir apoio para publicar artigo em periódico do tipo open access?

Existe a possibilidade do PPGEAS apoiar a publicação de artigo em periódico do tipo open access, quando existe uma taxa a ser paga pelos autores. Entretanto, devem ser observados os seguintes aspectos:

  • A publicação deve ser classificada, no mínimo, no estrato B1 do Qualis da área Engenharias IV.
  • Pelo menos um docente e um discente do PPGEAS devem constar como co-autores, e um deles deve ser o primeiro autor.
  • Para fins de contabilização, quando este apoio for superior a R$1000, ele será considerado equivalente a um apoio para apresentação de artigo em conferência internacional. Ou seja, deve ser observado o interstício de 2 anos entre auxílios desses dois tipos, contabilizados conjuntamente.
  • Não será feito reembolso. O pagamento deve ser feito diretamente pelo PPGEAS através da PROPG.

 

Como se dá a passagem automática para o doutorado?

Não há propriamente uma passagem automática. Porém é possível o ingresso no doutorado (com bolsa de doutorado) antes do término do mestrado.

Este assunto está regulamentado pela resolução 05/cun/2010, art 31 e pela resolução 002 do PPEGAS.

Art. 31. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o aluno matriculado em curso de mestrado poderá passar diretamente ao doutorado, desde que o projeto de tese tenha sido aprovado para esse fim em exame de qualificação específico, na forma definida pelo regimento do programa. …

Deve-se também observar a portaria da CAPES, artigo 16ss.

Alguns itens de destaque:

  • Uma vez qualificado para o doutorado, o aluno deve defender o mestrado em 3 meses. Ou seja, ele defende a dissertação e ganha o título de mestre normalmente. Após a defesa, já segue no doutorado diretamente.
  • O aluno passa a receber bolsa de doutorado a partir dai do 19 mes do ingresso, mesmo estando ainda no mestrado.

 

Qual o formato da tese/dissertação?

A Biblioteca Universitária tem recomendações neste sentido na sua página. Porém dois erros são comuns no volumes finais:

  • No topo da capa, deve-se nomear a UFSC e o PPGEAS (e não a UFSC e o DAS). Exemplo correto:
  • Na folha de assinaturas, deve-se distinguir orientação, co-orientação e coordenação da banca examinadora. Assinam abaixo de “Banca examinadora” somente os membros listados pela portaria que estiveram presentes. Exemplo correto:

 

O que preparar para o dia da defesa?

  • lembrar de preparar a folha de assinatura dos membros da Banca e levar já no dia da defesa, uma vez que alguns integrantes da Banca podem vir de outras cidades; sobre o formato desta página, ver a pergunta anterior;
  • todos os documentos para sua defesa (Ata, Portaria, Folha de Modificações, Anúncio) serão entregues ao presidente da banca (em geral o orientador) antes da defesa;
  • o(a) aluno(a) que tiver interesse poderá solicitar água à secretaria, limitado ao número de integrantes da banca + aluno(a).

 

O que deve ser feito depois da defesa (para obter o diploma)?

  • É necessário ter a Folha de Modificações (redigida após a defesa) assinada pelo orientador atestando que as as modificações exigidas pela Banca (caso existam) foram realizadas.
  • Deve-se entregar a cópia final da Dissertação / Tese na Biblioteca Universitária no prazo máximo de 30 dias após concluir as modificações (caso existam). A não entrega da versão no prazo de 30 dias acarretará multa diária no valor de R$ 5,00 para Dissertação de Mestrado e R$ 8,00 para Tese de Doutorado. Para maiores esclarecimentos consultar os links http://ppgcc.posgrad.ufsc.br/files/2012/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-PRPG-Multa-por-Atraso-Disserta%C3%A7%C3%A3o1.pdf ou http://ppgcc.posgrad.ufsc.br/defesa-da-dissertacao-prazo-de-entrega/Na entrega da Dissertação / Tese, o aluno recebe um comprovante de entrega. Além disso o(a) aluno(a) pode obter o comprovante de ausência de débitos na Biblioteca Universitária. Os dois comprovantes devem ser entregues na Secretaria do PPGEAS;
  • Após a entrega da Dissertação / Tese na Biblioteca Universitária, o(a) aluno(a) deverá trazer uma cópia do trabalho assinada por todos os integrantes da Banca à Secretaria do PPGEAS, onde será arquivada. Além da cópia impressa, deverá ser entregue um CD com o trabalho completo em PDF e um arquivo com o resumo e as palavras-chave do trabalho. Estas informações serão inseridas no sistemas CAPG e o requerimento de expedição do diploma será emitido.

 

Esclarecimentos sobre a versão final da tese/dissertação

 

Participação em bancas do PPGEAS através de videoconferência

A legislação da UFSC estabelece limites para a participação de membros de banca através de videoconferência.

  • Bancas de mestrado: pode 1 membro externo
  • Bancas de qualificação de doutorado: pode livremente
  • Bancas de doutorado: pode até 2 membros externos

Resolução Normativa N.° 05/CUN/2010, de 27 de Abril de 2010, alterada em julho/2015.

 

Número de créditos em Trabalho Orientado

O Regimento Interno do PGEAS prevê os seguintes limites para o número de créditos em Trabalho Orientado e outras atividades:

  • Mestrado (Art. 19): Poderão ser computados no máximo dois créditos para outras atividades.
  • Doutorado (Art. 20): Poderão ser computados no máximo oito créditos para outras atividades e “Estágio de Docência”.

 

Documentos necessários para inscrição em pós-doutorado

A Coordenadoria de Educação Continuada – CEC, está disponibilizando na página da PROPG, um Check List com a relação de todos os documentos necessários para a realização da matrícula de pós- doutorado, bem como sua tramitação, de acordo com a resolução Normativa nº 36/CUn/2013.

Acesse:    http://propg.ufsc.br/check-list-documentos-inscricao-pos-doutorado/